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. Tributário

A relevância social, jurídica e econômica apresentada pelo Sistema Tributário Nacional condiciona a visão dada pelo nosso escritório ao tema. Assim desenvolvemos nosso trabalho em virtude da ampla defesa do Contribuinte, seja no âmbito administrativo ou judicial, identificando, principalmente, situações em dissonância aos mandamentos constitucionais, atuando de forma célere e eficaz na solução dos problemas.

Preventivamente pode-se realizar um planejamento adequado ao tipo de atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, na busca da plena conscientização dos direitos e deveres resultantes da relação jurídica tributária, com a maximização do aproveitamento de créditos, adequando a conduta econômica a evitar eventuais infrações tributárias.

Planejamento Tributário

A otimização da atividade econômica - maximização dos resultados e redução das despesas – apresenta intrínseca ligação com o adequado planejamento tributário. Utilizando-se o melhor percurso legalmente previsto para que o contribuinte aproveite de forma plena eventuais créditos tributários, desenvolva atividade em locais ou regiões com benefícios fiscais, realize de forma correta os deveres necessários à instrumentalização propriamente dita da atividade arrecadatória exercida pelo fisco, haverá formação de base jurídica, pelo menos no aspecto tributário, para o crescimento sustentável da atividade exercida pelo contribuinte.

Contencioso Administrativo

A busca da solução de conflitos através do contencioso administrativo tem se mostrado com resultados significativos, inúmeras vezes este meio apresenta maior celeridade que o processo judicial, menos oneroso e com grau de imparcialidade condizente com Estado Democrático de Direito, o que induz a uma maior confiança dos julgamentos realizados na esfera administrativa, prescindindo, desta forma, da atuação judicial.

Contencioso Judicial

Na hipótese de impossibilidade da solução de conflitos através do âmbito administrativo, ao contribuinte resta trilhar a via jurisdicional a fim de ter satisfeito interesse na proteção de seu patrimônio, ameaçado ou de fato invadido através da atividade arrecadatória.

No contencioso judicial toda questão de direito pode ser posta à análise, para a devida investigação da incidência normativa. Isto significa que qualquer situação ilegal praticada em prejuízo do contribuinte poderá receber a tutela jurisdicional indispensável, mesmo que a atividade represente apenas ameaça.

As principais demandas envolvem repetição de indébito e/ou compensação tributária, mandados de segurança para coibir ou evitar a prática de atos ilegais, anulatórias de débitos fiscais e execuções fiscais estas intentadas pelo fisco.

Contribuição previdenciária – Imunidade – Exportadores

A incidência de contribuição previdenciária sobre receita bruta obtida com a venda de produtos agroindustriais tem como alíquota 2,5%, entretanto esta arrecadação tributária encontra óbice no artigo 149 da Constituição Federal, que prevê a imunidade de contribuições sociais quando a receita for oriunda de exportação.

Este regime de exceção da contribuição previdenciária, em que as receitas provenientes de exportações não poderiam ser tributadas, foi modificado de maneira totalmente inconstitucional, ou seja, através da Instrução Normativa n.º 03/2005 da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, as receitas obtidas com a venda de produtos agrícolas para o exterior através de trading ou comercial exportadora, fosse através da agroindústria ou de produtores rurais, deveriam ser tributadas com alíquota de 2,5% a título de contribuição previdenciária.

Houve no caso uma limitação à eficácia de dispositivo constitucional que concedeu imunidade tributária aos exportadores.

Os fundamentos jurídicos em favor da imunidade tributária no caso em questão são extremamente claros, assegurando aos interessados plena defesa de seus direitos constitucionalmente assegurados.
Os contribuintes, produtores e agroindústria, podem atuar de forma preventiva, evitando-se a arrecadação indevida, ou caso esta já tenha ocorrido, requerendo a repetição do indébito tributário.

PIS e Cofins – Inconstitucionalidade – Base de Cálculo que inclui o ICMS

A questão tributária sobre a incidência de Cofins, posteriormente do PIS, incluindo em suas bases de cálculo o ICMS devido na operação de circulação de mercadorias e serviços, estava pacificada perante a jurisprudência dos Tribunais a ponto de ser objeto das súmulas 68 e 94 expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça.

A presunção de legalidade que permeava o dispositivo tributário e que foi utilizado pelo ente tributante para arrecadação de PIS e Cofins com base calculada incluindo-se o ICMS devido no período, se por um lado obteve por longo período o reconhecimento de validade pelo STJ, desestimulando inúmeros contribuintes a exercerem seus direitos, por outro está sendo objeto de análise e julgamento pelo STF através de Recurso Extraordinário levado ao Plenário deste Tribunal.

O posicionamento jurisprudencial sólido que se apresentava sobre a questão, mudou de ares. O STF, através dos votos da maioria dos Ministros em julgamento pelo Plenário, retificou o caminho estabelecido pelo STJ, formando posição sobre a inconstitucionalidade desta anomalia tributária inserta no ordenamento jurídico.

Este novo entendimento, mesmo sendo exarado através na análise de caso individual, abre precedentes aos demais contribuintes para que possam ser restituídos da tributação indevida que porventura tenham.

 
 
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